Publicada a Lei n.º 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, visando incentivar as matrículas na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino.

A norma conceitua matrícula em tempo integral como aquela em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

Serão consideradas novas matrículas as criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2023.

A criação das matrículas em tempo integral ocorrerá obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), concebidas para oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral e priorizará as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Os recursos para a implementação do tempo integral serão oriundos do Fundeb e dependerão da pactuação pelo ente federativo com o Ministério da Educação das novas matrículas na educação básica em tempo integral e da declaração pelo ente federativo da criação das matrículas no sistema do Ministério da Educação.

Para acessar a íntegra da norma, clique em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14640.htm