Visando o atendimento da Lei Estadual n. 13.556, de 29.12.2004, que dispõe sobre a segurança contra incêndios, várias são as providências a serem adotadas pelos gestores das pessoas jurídicas com sede no estado do Ceará, conforme a seguir listadas.
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE – VISTORIA
- Acesse o site www.cepi.cb.ce.gov.br e clique em “Serviços”;
- Selecione “Solicitação de análise de projetos, vistoria técnica e recarimbação”;
- Preencha as informações solicitadas e receba por e-mail a solicitação com informações básicas;
- Na vistoria, apresente a documentação comprobatória inserida no sistema, incluindo o projeto de segurança contra incêndio e pânico, se aplicável;
- Caso a edificação atenda aos critérios de baixo risco, o Certificado de Conformidade será emitido automaticamente em até 30 dias corridos;
- Se aprovada, o Certificado de Conformidade será enviado por e-mail;
- Se reprovada, será emitido um Relatório de Irregularidades. O responsável deverá implementar as medidas de segurança necessárias e solicitar uma nova vistoria.
Importante ressaltar que a taxa paga é válida por um ano, não sendo necessário o pagamento de uma nova taxa de vistoria se ainda estiver dentro da validade.
Observação: Em casos de erro no site ou inviabilidade técnica, a documentação pode ser entregue em unidades específicas. A escolha deve ser da unidade mais próxima do estabelecimento.
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE – ANÁLISE DE PROJETOS
- Acesse o site www.cepi.cb.ce.gov.br e clique em “Serviços”;
- Selecione “Solicitação de análise de projetos, vistoria técnica e recarimbação”;
- Preencha as informações solicitadas, envie os documentos necessários e receba por e-mail a solicitação com informações básicas;
- Aguarde a análise do projeto pelo CBMCE, que ocorrerá em até 15 dias úteis;
- Se aprovada, o Certificado de Aprovação de Projetos será enviado por e-mail. Execute as medidas de segurança no estabelecimento e prossiga com a vistoria conforme os passos anteriores;
- Se reprovada, será emitido um Laudo de Correção de Projeto. O responsável técnico realizará as correções e, posteriormente, solicitará uma nova análise de projeto, acompanhada da carta-resposta. A taxa paga é válida por um ano, não sendo necessário o pagamento de uma nova taxa de análise de projetos se ainda estiver dentro da validade.
Para acessar a íntegra da lei, clique em: https://urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/images/urbanismo-e-meio-ambiente/legislacao-estadual/lei_13556_de_dezembro_de_2004.pdf