O Artigo 9, inciso V, parágrafo segundo, da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), fixa que será de responsabilidade da União a coleta, análise e disseminação de informações sobre a educação.

A consequência direta da ausência de envio de tais informações será a extinção da instituição de ensino pelo Conselho Estadual de Educação.

Em 14 de setembro de 2023, o Conselho Estadual de Educação do Ceará publicou uma lista de creches que foram declaradas extintas. 

Caso o gestor escolar tenha interesse na abertura de novo processo de legalização da escola, ele poderá recorrer ao Conselho Municipal de Educação da respectiva localidade (em caso de órgão normativo) ou contatar o CEE.

Para acessar a lista, clique em: https://www.cee.ce.gov.br/2023/09/14/escolas-extintas-crede-01/



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