Considerando a situação dos hospitais filantrópicos e o impacto financeiro decorrente da aplicação do novo piso salarial dos profissionais de enfermagem, fixado pela Lei n.º 14.434, de 2022, o Supremo Tribunal Federal, em decisão cautelar do Ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222, suspendeu, em 04 de setembro de 2022, o referido piso e estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Um dos argumentos para a decisão ministerial consistiu no risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive com a possibilidade de demissão em massa e diminuição da oferta de leitos.

Destaque-se que a referida decisão foi proferida em sede cautelar, ou seja, ainda não é a decisão final e, nos próximos dias, o processo será analisado em Plenário Virtual, sendo importante o acompanhamento pelos gestores das instituições de saúde quanto aos próximos desdobramentos.