Em 1º de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n.º 14.254, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, nela consta que o Poder Público deverá desenvolver e manter programa com esse fim.

O acompanhamento compreenderá a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Caberá às escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, garantirem o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental.

As necessidades específicas no desenvolvimento do educando deverão ser atendidas tanto pelos profissionais da rede de ensino como pelos profissionais da rede de saúde.

Para acessar a íntegra da lei, clique em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=423589