A Lei n.º 14.191, de 03 de agosto de 2021, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), trazendo em seu artigo 1, inciso XIV, o expresso respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.

Em seu artigo segundo, trata da Educação Bilíngue de Surdos, definindo-a e fixando como se dará o atendimento especializado.

Ainda, foram acrescentados os artigos 78-A e 79-C.

O Artigo 78-A aborda os programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. Já o artigo 79-C trata do apoio técnico e financeiro da União aos sistemas de ensino para a educação bilíngue para a comunidade surda.

Para mais informações, acesse: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm