A Resolução n.º 492, de 07 de julho de 2021, trata da autorização temporária para professores não habilitados, para que estes possam atuar no magistério da educação básica e educação profissional e dá outras providências.

A referida autorização se refere à situação de um profissional não habilitado para ministrar, excepcional e temporariamente, um ou mais componentes curriculares/área do conhecimento, quando houver carência de profissionais com a devida habilitação, para atuação na educação básica e profissional.

A autorização será concedida por órgão descentralizado da SEDUC mediante a apresentação dos documentos listados no artigo 3 da Resolução.

Para acessar a íntegra da Resolução: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2018/06/Res4922021.pdf