A Lei n.º 17.398, de 16 de setembro de 2021, estabeleceu, em seu artigo 1, que as instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, localizadas no estado de Pernambuco, públicas e privadas, ficam obrigadas a, no ato da matrícula, disponibilizar à mãe, à responsável legal da criança ou adolescente, ou à própria matriculanda, em caso de esta ser maior de idade, ficha com questionário acerca de episódios de violência doméstica.

Em caso de haver resposta positiva acerca da ocorrência de violência doméstica, o funcionário responsável deverá arquivar a documentação em local de acesso restrito, observado o sigilo e a confidencialidade dos dados, e, caso autorizado pela declarante, dar ciência do fato aos órgãos de segurança pública.

Os artigos 3 e 4 fixam penalidades em caso de descumprimento da norma, que podem ser advertência e multa, assim como a responsabilização administrativa dos dirigentes da instituição.

Para acessar a íntegra da lei: https://legis.alepe.pe.gov.br/lista.aspx?tiponorma=1