Os gestores de estabelecimentos de ensino público e privados devem estar atentos ao que determina a Lei n.º 13.722, de 2018 (Lei Lucas), que prevê como obrigatória a capacitação de professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros, por meio da realização de curso de primeiros socorros. Referido curso deverá ser ofertado anualmente, possuindo como objetivo capacitar os
profissionais de ensino de educação básica e de recreação infantil para atuar em situações de emergência e urgência médicas, podendo identificar e agir preventivamente até que o suporte médico especializado se torne possível. A escola deverá expor a certificação comprobatória da realização do curso (selo Lucas Begalli Zamora) em local visível, sob pena de imposição de penalidades administrativas, que variam desde notificação até multa ou cassação do alvará de funcionamento, ou da autorização concedida pelo órgão de educação, em caso de descumprimento reiterado (art. 4). As instituições de ensino também deverão dispor de kits de emergência.

Para acesso à íntegra da lei, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13722.htm