As escolas que possuem, atualmente, somente o número provisório do Censo Escolar deverão buscar, na Secretaria de Educação do Estado de Ceará (Seduc), a emissão do número definitivo (Código Inep). 

Para isso, deverão ser apresentados os seguintes documentos: ofício endereçado à coordenadora Estadual do Censo Escolar, formulário de Cadastro de Escola Nova, formulário de Cadastro do Gestor Escolar, parecer de autorização do Conselho Municipal (se escola privada), documento comprobatório do cadastro no SISP/CE, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (cópia, se escola privada), comprovante de endereço da escola (cópia), RG e CPF do gestor escolar (cópias).

Os gestores escolares devem estar atentos ao risco de que, caso o número definitivo não seja emitido, a escola poderá ficar impossibilitada de participar do Censo Escolar da Educação Básica 2022, com início para coleta de dados em 25 de maio, além de eventual indeferimento de pedido de recredenciamento.  

Para mais informações, acesse: https://www.cee.ce.gov.br/2022/04/25/cee-alerta-sobre-solicitacao-do-numero-definitivo/