A Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), trata de responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira, incluindo, expressamente, em seu artigo 1 a sua aplicação às associações e fundações. Em seu artigo 3 estabeleceu que os dirigentes das associações e fundações também poderão ser responsabilizados pela prática de tais atos.

O Código de Conduta serve como ferramenta de gestão para que os colaboradores da organização da sociedade civil saibam, claramente, quais são os valores da instituição a serem respeitados e que tipo de conduta deles se espera, assim como pode vir a amenizar as sanções constantes da Lei Anticorrupção. É importante que o código seja elaborado em conjunto pelos gestores da instituição e sua assessoria jurídica a fim de que reflita a sua realidade e seja efetivamente aplicado no dia a dia.