Inicialmente, é importante destacar que os casais que possuem filhos crianças/adolescentes ou incapazes, ao optarem por dissolver a sociedade conjugal, devem, obrigatoriamente, recorrer à justiça para estabelecer quem deverá desembolsar a pensão alimentícia e quem será o detentor da guarda dos mesmos.

O responsável por prestar alimentos será denominado alimentante, enquanto aquele que recebe o benefício será o alimentando.

Para que o alimentante possa declarar a dedução integral dos valores referentes à pensão alimentícia, é preciso que o dever de prestar alimentos tenha advindo de decisão judicial emanada de um juízo de Família.

O contribuinte, ao declarar o imposto de renda, deve inserir o filho beneficiário como “Alimentando” e não como “Dependente”, sendo necessário informar os dados cadastrais do mesmo, incluindo o CPF. Enquanto aquele detentor da guarda deverá declarar os valores gastos com o filho, incluindo-o como “Dependente”.

Os valores pagos a título de pensão alimentícia deverão ser adicionados na aba “Pagamentos efetuados”, utilizando o código “30”, correspondente a “Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”

Cumpre ressaltar que, senão por previsão expressa de determinação judicial, as despesas referentes à saúde e educação não podem ser deduzidas pelo alimentante.

Caso não seja estabelecido em juízo que o alimentante pagará, além de pensão alimentícia, despesas com saúde e educação, estas não poderão ser deduzidas no Imposto de Renda.

Desde que a referida decisão esclareça que os gastos com plano de saúde, medicamentos e instrução do alimentando são de responsabilidade do alimentante, é possível sua dedução no Imposto de Renda, devendo ser incluídos também na aba “Pagamentos efetuados”.

Letícia Queiroz Nascimento

Para mais esclarecimentos:

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/declaracao-imposto-de-renda-2018-pensao-alimenticia.htm

https://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2018/03/imposto-de-renda-2018-como-declarar-pensao-alimenticia.html

https://erikanicodemosadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/296242289/o-imposto-de-renda-e-a-pensao-alimenticia-devida-aos-filhos