A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020, entre os diversos objetivos, visa também a proteger os dados fornecidos pelo consumidor, por ocasião de abertura de cadastro para compras e outras transações.

Nesse aspecto, a lei em questão passou a exigir das pessoas jurídicas, por ocasião da abertura de cadastro de pessoa física, seja em compras realizadas pela internet ou presencial, o consentimento claro e adequado do titular dos dados, cabendo ao fornecedor de produtos ou serviços comprovar que o uso dos dados dos seus consumidores foram devidamente autorizados por estes e que serão utilizados apenas para fins especificamente autorizados.

A despeito dos dados que a lei visa proteger, na relação de consumo, verificam-se os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovantes de endereço e renda, declaração de bens, dentre outros atinentes à compra que se está sendo realizada, os quais devem ser armazenados pelas pessoas jurídicas, de maneira que garanta ao consumidor o sigilo e inviolabilidade de seus dados, sob pena de responsabilização por eventuais danos causados pelo mau uso de tais informações.

A LGPD cuidou de instituir, ainda, que o consentimento do consumidor pode ser revogado a qualquer momento, mediante requisição, de forma gratuita e facilitada, sendo devido ao titular dos dados o mesmo tratamento dispensado por ocasião do consentimento para utilizá-los, bem como a eliminação desses após a conquista da finalidade a que se destinavam. 

  • Por Leoneide Lima Souza