No momento de formalização das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e os entes públicos, várias são as exigências a serem observadas pela Administração Pública, conforme estabelecem os artigos 35 e 42 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Não obstante a determinação legal vigente, a maioria das parcerias firmadas nos últimos anos não tem observado aos requisitos legais, especialmente no que concerne ao cronograma de desembolso. Esse cronograma deve constar junto ao Contrato de Parceria, seja ele firmado no formato de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, fixando os valores e datas de pagamento dos repasses a serem feitos pelo ente público à Organização da Sociedade Civil.

Os gestores das Organizações da Sociedade Civil devem, antes de assinar eventuais parcerias, verificar, em seu teor, a existência do referido cronograma a fim de minimizar problemas futuros relativos a atrasos nos repasses. Em todo caso, é essencial o apoio da assessoria jurídica da organização.