A ADIN 4480 consiste em uma ação declaratória de inconstitucionalidade que julgou inconstitucionais somente alguns artigos da Lei n.º 12.101, de 2009. Logo, a Lei n.º 12.101, em seus demais artigos, permanece válida e vigente, o que quer dizer que o CEBAS ainda existe.

Os artigos que a ADIN 4480 julgou inconstitucionais se referem às contrapartidas das entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas da educação e assistência social. Tais contrapartidas se referem às bolsas filantropia, inscrições nos Conselhos de Assistência
Social e no cadastro nacional.

Com todas essas mudanças normativas, é normal surgirem dúvidas. Os gestores das entidades indagam se os processos CEBAS permanecem tramitando. Sim, nada foi modificado nesse sentido. Pergunta-se, também, se a entidade deverá continuar protocolando seus pedidos de renovação de CEBAS. Novamente, a resposta é sim, pois não foram modificados os artigos que tratam desse assunto.

Pergunta-se, ainda, se as entidades da educação precisam manter a concessão das bolsas filantropia e, no caso da assistência social, as inscrições nos Conselhos de Assistência Social e no cadastro nacional. Em uma visão focada na minimização de riscos, entende-
se que sim. Isso porque os artigos da Lei n.º 12.101, de 2009, que foram declarados inconstitucionais porque tais matérias têm que ser tratadas por meio de Lei Complementar, e a Lei n.º 12.101 é uma Lei Ordinária. Logo, tudo indica que, em breve, o Governo aprovará Lei Complementar que regule o assunto, na qual constarão diversos requisitos legais para a concessão do CEBAS. Nesse contexto, se a entidade mantiver sua postura de atendimento aos requisitos anteriormente existentes (bolsas
filantropia, inscrições nos Conselhos de Assistência Social e no cadastro nacional, dentre outros), os riscos futuros de indeferimento do CEBAS poderão ser reduzidos.

O que não pode, nem o MEC, nem o Ministério da Cidadania, fazer, no momento, é indeferir pedidos de CEBAS com fundamento na ausência das contrapartidas.

Quanto às entidades da área da saúde, tramita a ADIN 4891 que se encontra suspensa, mas que em breve será julgada. Portanto, para essas entidades, nada mudou até o presente momento, mas, em breve, deverá mudar.

No entanto, a situação de cada entidade deve ser analisada, separadamente, pela sua assessoria jurídica, a fim de analisar quais os reflexos da decisão da ADIN 4480 e que providências podem ser adotadas.