Devido ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, foi publicada a Resolução n.º 4, de 2 de abril de 2020, que, em seu artigo 1, estabeleceu prazo, até 30 de setembro, para as entidades ou as organizações de Assistência Social apresentarem ao Conselho de Assistência Social: o plano de ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

Esta resolução vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do Coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelarem pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados.

ASSISTÊNCIA SOCIAL – PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA N.º 419, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Visando proteger a integridade dos usuários dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, foi publicada a Portaria n.º 419, de 22 de junho de 2020, a qual, em seu art. 3, suspendeu o prazo para recurso contra decisão de indeferimento do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) e para requerimentos de concessão e de renovação da certificação de entidades beneficentes de assistência social, ainda não decididos, com fins de: protocolização de resposta dos processos já diligenciados e não respondidos, e contagem do prazo da diligência para os processos de concessão e renovação que ainda não foram diligenciados.

Mesmo ante a suspensão acima, caso haja protocolo de respostas de diligências no período de suspensão, estas deverão ser admitidas e analisadas normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.