A Portaria nº 563, de 19 de março de 2019, estabeleceu em seu artigo 2º que as comunidades terapêuticas que tratam de pessoas com problemas associados ao álcool ou às drogas deverão iniciar credenciamento por meio do formulário de requerimento para cadastro, no Ministério da Cidadania, constante no site do MDS a seguir:  http://mds.gov.br/assuntos/cuidados-e-prevencao-as-drogas/credenciamento.

Em seu artigo 4º, consta a lista dos documentos necessários para a realização do cadastro junto à Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED. O credenciamento terá validade de 5 (cinco) anos e as comunidades devem requerer sua renovação nos 60 (sessenta) dias que antecedem o prazo final de vigência.

Após o deferimento do pedido de credenciamento, a entidade receberá do Ministério da Cidadania o Certificado de Credenciamento das Comunidades Terapêuticas e Entidades de Prevenção, Apoio, Mútua Ajuda, Atendimento Psicossocial e Ressocialização de Dependentes do Álcool e de outras Drogas e de seus Familiares.

Para mais informações, contatem sua assessoria jurídica e o Ministério da Cidadania por meio do e-mail: cadastronacional.comunidadesterapeuticas@cidadania.gov.br .

  • Por Melina Barros Telles Jaguaribe