De acordo com o Parecer 205/2020, aprovado na última quarta-feira, dia 22 de julho de 2020, o Conselho Estadual de Educação do Ceará recomendou a adoção das atividades remotas nas instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino até o dia 31 de dezembro de 2020, mesmo sendo autorizada a retomada de atividades presenciais nesse período pelas autoridades competentes.

Tal medida foi tomada visando assegurar a segurança sanitária das instituições de ensino, desde o ensino básico até o ensino superior.

Vale apontar que essa recomendação já tinha sido tomada em relação ao Sistema Federal de Ensino, por meio da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, do MEC.