O Decreto n° 10.315, de 06 de abril de 2020, prorroga, de ofício, a vigência das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil.

Seu artigo 1 estabelece que fica alterado, para 31 de dezembro de 2020, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o dia 30 de dezembro de 2020.

Assim sendo, é importante que os gestores das organizações sem fins lucrativos, com fundamento no decreto referido, entrem em contato com os entes públicos com os quais firmaram as parcerias, a fim de formalizar aditivo para prorrogação do prazo, assim como adequar o Plano de Trabalho inicialmente pactuado.