A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13709/2018) trouxe, em seu artigo 55-A, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão da administração pública federal, integrada da Presidência da República.

Em que pese a ANPD ainda não ter sido criada, mesmo decorridos dois anos da legislação em comento, em 26 de agosto de 2020, foi editado o Decreto n.º 10.474/2020, através do qual criou-se a estrutura regimental e o quadro de cargos desta, com cerca de 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo.

A ANPD também será composta por um órgão consultivo, qual seja o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como órgãos de assistência direta e imediata como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, entre outros.

A criação da ANPD é muito esperada, pois ela elaborará as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados, aplicará as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD, punições essas que só entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.