A Lei n.º 17.261, publicada no Diário Oficial da União, em 13.08.2020, prevê aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do estado do Ceará. A cobrança de multas vale para pessoas físicas e jurídicas, em valores que vão de 22,30 a 67,00 Ufirces para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a sanção é mais elevada e pode variar de 80,00 a 223,00 Ufirces, por pessoa que estiver dentro do estabelecimento sem a máscara respiratória de proteção. Lembrando que a unidade de Ufirce, no estado, atualmente é de R$ 4,489. A multa será aplicada ao CNPJ responsável pelo estabelecimento cujos clientes ou funcionários não estejam de acordo com a norma de precaução.

A fiscalização pelo uso da máscara caberá aos órgãos de segurança, como as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual, assim como Guardas Municipais, DETRAN-CE e Secretaria da Saúde.

Os estabelecimentos abertos ao público poderão fixar, nas respectivas fachadas, cartazes informando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para ingresso e permanência no local, bem como explicando a forma correta de utilização do equipamento e, ainda, a capacidade máxima de pessoas permitidas.