Senado aprova Projeto de Lei para adiar a vigência da LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) dispõe acerca do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Nesse contexto, uma das principais mudanças que a lei traz é a necessidade do consentimento explícito e específico do titular dos dados. Ou seja, para uma pessoa jurídica manipular os dados de um cliente e tê-lo em seu banco de dados, faz-se imprescindível a permissão.

Em 03 de abril do corrente ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que propõe a suspensão temporária de leis do Direito Privado durante a pandemia da COVID-19 no Brasil.

Um dos pontos discutidos no projeto diz respeito à alteração do prazo de vigência da lei, que, atualmente, passa a valer a partir de 15 de agosto deste ano. A proposta é que a vigência da lei comece apenas em 1º de janeiro de 2021.

O referido projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, estando pendente de votação.