No dia 31 de dezembro de 2020, o Presidente da República editou a Medida Provisória n.º 1.023/2020, que manteve a limitação de renda de um quarto (¼) de salário-mínimo para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC).

A lei de concessão do referido benefício já havia sido modificada pela lei que instituiu o auxílio emergencial, mas limitou os efeitos do critério da renda máxima até o dia 31 de dezembro de 2020.

Sendo assim, o Presidente da República, no dia de término do prazo legal, editou a referida medida, a fim de que fosse excluída a limitação temporal de tal critério.