O Decreto n. 36.531, de 03 de março de 2021, estabeleceu medidas mais restritivas no estado do Maranhão para fins de prevenção e contenção da COVID-19 com vigência de 05 a 14 de março de 2021.

Para as Escolas da Rede Privada, foram suspensas as aulas presenciais, bem como para as instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares (artigo 8).

Em caso de descumprimento dos termos do Decreto, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a depender da gravidade de infração e capacidade econômica do infrator e interdição parcial ou total do estabelecimento (artigo 10).

Para maiores informações, acesse o link: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-36.531-DE-3-DE-MARÇO-DE-2021.pdf