A Nota Técnica n.º 14/2020 emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social objetivou apoiar e beneficiar as Organizações da Sociedade Civil que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas), reconhecendo sua importância no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Referida Nota destacou os três níveis de reconhecimento de entidades no SUAS, quais sejam, a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, o preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), gerando, cada um desses níveis de reconhecimento, um benefício específico para a entidade.

No primeiro nível (inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social), o benefício consiste na autorização de funcionamento na política de assistência social, sendo este um pré-requisito para o acesso aos demais níveis.

No segundo nível (cadastramento CNEAS), o benefício abrange a realização de parcerias com o órgão gestor municipal, existindo a possibilidade de recebimento de recursos por meio de emendas parlamentares e aptidão para adquirir o Cebas.

No terceiro nível (Cebas), o benefício envolve a isenção de contribuições sociais para a entidade.

Nesta Nota Técnica, o Ministério da Cidadania reforçou seu compromisso com as Organizações da Sociedade Civil que apoiam e beneficiam a rede socioassistencial através das normas emitidas durante o período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).