No dia 27 de novembro de 2020, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto n.º 33.824, dispondo acerca das normas atinentes ao isolamento social em decorrência da COVID-19.

O Decreto supra ampliou a oferta de alunos na modalidade presencial para o Ensino Infantil na capital, sendo agora a capacidade máxima de alunos, nas salas desse nível de ensino, de 75%.

Mesmo com a ampliação, é necessária a observância das regras de saúde, de segurança e, também, todos os protocolos de distanciamento social, com a finalidade de evitar novas contaminações.

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