Em recente julgado, a Terceira Turma do STJ entendeu que os problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, em hospitais privados, não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas, sim, às regras que tratam da responsabilidade civil do Estado.

No caso em apreço, foi intentada uma ação de compensação por dano moral, ajuizada por uma mulher contra três médicos, decorrente de erro médico que teria causado a morte de seu neto de 11 meses de idade. Consta da ação que o paciente foi atendido em hospital particular conveniado ao SUS, local em que recebera o tratamento indevido.

Condenados em primeira instância, os réus apelaram, tendo o processo chegado ao STJ, entendendo a corte pela inaplicabilidade do CDC a suposto erro médico, em atendimento do SUS, considerando não haver nenhuma forma de remuneração ou contratação do profissional pelo paciente, e defenderam a incidência da prescrição regulada pelo Código Civil.