A Lei n.º 14.119, de 13 de janeiro de 2021, instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) e dispôs sobre os contratos de pagamento por serviços ambientais.

Tanto Poder Público quanto agentes privados e Organizações da Sociedade Civil se encontram abrangidos por essa norma.

Especificamente, quanto às Organizações da Sociedade Civil, o artigo 4 fixa, como um dos objetivos da Política, o estímulo à elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento por serviços ambientais que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e de outras organizações não governamentais. Referida norma consolidou o reconhecimento do setor privado, das Oscips e de outras organizações não governamentais como organizadores, financiadores e gestores de projetos de pagamento por serviços ambientais, paralelamente ao setor público, e como indutores de mercados voluntários (artigo 5 inciso VII).