A Portaria n° 54, de 1° de abril de 2020, aprovou recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

Tais recomendações constam no ANEXO I NOTA TÉCNICA Nº 7/2020 da referida Portaria. No Item 4, são listadas Recomendações Gerais aos gestores e trabalhadores de assistência social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. No Item 5, constam Recomendações Gerais para o funcionamento do SUS durante a emergência em saúde pública. Nos Itens seguintes, há recomendações para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, idosas e suas famílias e Serviços de Acolhimento Institucional. Aos gestores de tais entidades, é imprescindível sua leitura.