A Portaria n° 343, de 17 de março de 2020, dispôs sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, pelo prazo de trinta dias.

Em seguida, a Portaria n° 395, de 15 de abril de 2020, do Ministério da Educação prorrogou, por mais 30 (trinta) dias, o prazo mencionado acima.

Logo, a Portaria n° 343, publicada em 18 de abril de 2020, teve sua vigência inicial (até 17.04.2020) prorrogada até 17.05.2020.

Destaque-se que caberá às instituições de ensino a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput (art. 1, parágrafo 2, da Portaria n° 343).