A Lei n.º 13.992, de 22 de abril de 2020, suspendeu a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) referente aos meses de março, abril, maio e junho de 2020.

Em seguida, a Lei n.º 14.061, de 23 de setembro de 2020, prorrogou a suspensão até 30 de setembro de 2020. Após, a Lei n.º 14.123, de 10 de março de 2021, prorrogou até 31 de dezembro de 2020 a referida suspensão. Assim sendo, os prestadores de serviços SUS que tiverem convênio ou contrato firmado com Secretarias de Saúde no ano de 2020 poderão, com apoio da sua assessoria jurídica, requerer aos gestores municipais o pagamento das diferenças referentes aos meses abrangidos pelas normas acima descritas.