A Resolução N.º 488/2021, emitida pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, normatizou, de forma complementar, a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na Educação Especial na modalidade de Educação a Distância (EaD), para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

Através da Educação a Distância, as aulas são ministradas e assistidas remotamente, podendo ser em tempo real ou não.

Referida Resolução estabeleceu que o Ensino Fundamental na modalidade EaD somente poderá ser ofertado em situações emergenciais e complementares, e que os cursos e programas, para terem validade nacional, serão ofertados com a mesma duração e carga horária mínimas definidas na legislação em vigor, assegurando-se momentos presenciais obrigatórios passíveis de substituição por estratégias alternativas de aprendizagem. Para maiores informações, acesse o link https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2018/06/488.2021.pdf