Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde previstas na Portaria n.º 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, foi publicada a Portaria CC-PR MJSP MINFRA MS N.º 419, de 26 de agosto de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Referida Portaria restringiu, por mais 30 (trinta) dias, a entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

Tais restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; ao estrangeiro (cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório) e ao transporte de cargas.