Na segunda-feira, dia 09 de novembro de 2020, foi sancionada a Lei Complementar n.º 436/2020, que alterou as disposições contidas na Lei Complementar n.º 362/2017, ambas do estado do Pernambuco.
As mudanças trazidas pela nova lei são pertinentes ao artigo 9º da Lei Complementar 362/2017. Com essa nova lei complementar, passou a ser facultado ao Estado a possibilidade de instituir novo programa de recuperação de créditos tributários, sendo necessária sua autorização por Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz) e motivado por estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco em decorrência da pandemia da Covid-19.