O processo de certificação das entidades beneficentes foi regulamentado recentemente através do Decreto nº 8.242 publicado em 23 de maio de 2014, tendo seu artigo 4º §7º estabelecido que os requerimentos de concessão/renovação da certificação serão considerados recebidos a partir da data de seu protocolo em sistema próprio com acesso pela internet, através do SISCEBAS – Sistema de Certificação de Entidade Beneficentes de Assistência Social.


O SISCEBAS pode ser acessado pelas entidades através do seguinte endereço eletrônico: http://siscebas.mec.gov.br. O SISCEBAS, como todo e qualquer sistema informatizado, pode apresentar problemas técnicos que eventualmente impedem o protocolo online dos requerimentos.


O direito de petição ao Poder Público, nesta matéria, será sempre pela via eletrônica. Eventuais petições protocoladas por meio físico são excepcionais e somente se o sistema não estiver funcionando. Portanto, na dúvida, procure um especialista, pois o CEBAS é um ponto sensível e institucionalmente estratégico.



Melina Barros e Helder Nascimento
Advogados | Sócios