O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio do provimento 06/2019, assinado pelo corregedor-geral em exercício Desembargador Jones Figueiredo, aprovou, por unanimidade, o “divórcio impositivo”, autorizando que os cartórios homologuem o divórcio apenas com a presença de um dos cônjuges, mesmo sem o consentimento do outro.

No caso, a judicialização do divórcio, havendo pretensão resistida de uma das partes, deixa de ser obrigatória. Assim, após a solicitação administrativa de divórcio unilateral, o outro cônjuge será notificado para se manifestar.

Entretanto, para o divórcio unilateral extrajudicial, o casal não pode ter filhos com menos de 18 anos ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.

Registre-se que algumas matérias relevantes de direito a serem decididas, tais como tutelas específicas, alimentos, arrolamentos e partilha de bens devem ser tratadas no juízo de família competente.

  • Por Letícia Queiroz Nascimento