Por Daniel Costa
Especial para O Povo*

 

Devido à fragilidade do Estado em questões sociais, como educação e saúde, surgiu o direito do Terceiro Setor. Nesta área, estão presentes as Organizações Não-Governamentais (ONGs), associações, fundações e entidades de assistência social. Conforme Helder Nascimento, advogado especializado em direito do Terceiro Setor, essas instituições fazem toda a diferença na realidade do Brasil. “O leque econômico e social é muito ampliado e as estatísticas ainda não estão completas, mas sem o Terceiro Setor, o Brasil seria uma catástrofe social”, afirma.

 

“O Brasil tem uma legislação específica para o Terceiro Setor. Envolve uma gigantesca geração de empregos, rendas e benefícios que passaram a ser indicados nos balanços sociais”, conta. Uma novidade em normas é o Marco Regulatório da Sociedade Civil. “O novo Marco Legal do Terceiro Setor é a Lei 13.019, que entra em vigor a partir de fevereiro de 2016”, afirma Helder. Criada em 2014, a lei é focada na contratualização com o poder público e nas certificações das entidades sociais.

 

Além disso, o Terceiro Setor também possui outras normas fundamentais, como a Lei da Filantropia (Lei 12.101/09), que trata das entidades beneficentes de educação, de saúde e de assistência social; Lei das Organizações Sociais; e a Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

 

Mesmo com esse crescimento na legislação, segundo Helder, é preciso qualificar algumas instituições para continuar a desenvolver essa área. “Ainda há nichos de práticas amadoras com a necessidade de maior profissionalização na condução das atividades. Elevar o nível qualitativo e técnico diminui custos, aumenta resultados e favorece a sociedade e o próprio Estado”, afirma.

 

PRINCIPAIS LEIS
Veja abaixo as principais leis que regem o direito do Terceiro Setor:

– Lei da Filantropia (Lei 12.101/09);
– Lei das Organizações Sociais;
– Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips);
– Acordo da Santa Sé com o Brasil;
– Código Civil.

 

* Matéria publicada no Caderno Especial Advocacia, do jornal cearense O Povo, em 11/08/2015.