A Lei n.º 14.602, de 20 de junho de 2023, que passou a viger já na data de sua publicação, dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Essa norma se aplica às instituições de saúde públicas e privadas, determinando que estas deverão disponibilizar condições adequadas de repouso aos profissionais atendendo aos seguintes requisitos:
- locais específicos para o descanso dos profissionais de enfermagem;
- arejados;
- com mobiliário adequado;
- dotados de conforto térmico e acústico;
- equipados com instalações sanitárias;
- com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Para acesso à íntegra da lei, clique em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14602.htm
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