A Lei n.º 14.602, de 20 de junho de 2023, que passou a viger já na data de sua publicação, dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

Essa norma se aplica às instituições de saúde públicas e privadas, determinando que estas deverão disponibilizar condições adequadas de repouso aos profissionais atendendo aos seguintes requisitos:

  1. locais específicos para o descanso dos profissionais de enfermagem;
  2. arejados;
  3. com mobiliário adequado;
  4. dotados de conforto térmico e acústico;
  5. equipados com instalações sanitárias;
  6. com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Para acesso à íntegra da lei, clique em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14602.htm

 



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