Os fundos patrimoniais, nos termos da Lei n.º 13.800, de 2019, podem ser uma boa opção para as Organizações da Sociedade Civil que buscam meios para garantir a sua sustentabilidade.

Referida norma trouxe as regras sobre a criação de fundos patrimoniais filantrópicos ou endowments, que possuem como finalidade o recebimento de doações destinadas a sustentar causas ou organizações específicas.

Para esse fim, deverá ser formalizada parceria entre a organização gestora do fundo à OSC, estabelecendo entre as partes um vínculo de cooperação, sem geração imediata de obrigação de dispêndio de recursos.

De acordo com o artigo 21 da lei, a destinação dos recursos do fundo patrimonial para programas, projetos e atividades de interesse da instituição apoiada será precedida da celebração de termo de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público entre a instituição apoiada, a organização gestora de fundo patrimonial e, quando necessário, a organização executora.

Para acessar a íntegra da lei, clique em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13800.htm