A Lei n.º 14.200, de 02 de setembro de 2021, alterou a Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), dispondo sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Em seu artigo 71, estabeleceu que a licença compulsória poderá ser concedida, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, nos casos de emergência nacional ou internacional, ou de interesse público declarados em lei, ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional.

O Poder Executivo federal publicará lista de patentes ou de pedidos de patente e qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar pedido para inclusão de patente ou de pedido de patente nessa lista. O pedido de patente contemplará: o número individualizado das patentes ou dos pedidos
de patente que poderão ser objeto de licença compulsória; a identificação dos respectivos titulares e a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório.

Para maiores informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-
2022/2021/Lei/L14200.htm