O Decreto n.º 10.315, de 6 de abril de 2020, prorrogou, de ofício, o prazo do término dos instrumentos contratuais celebrados com a Administração Pública, com data final entre 20 de março de 2020 e 30 de dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2020.
A prorrogação alcança os convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria e demais instrumentos congêneres.
Importante destacar que a prorrogação não tem o condão de dispensar a apresentação de prestação de contas, sendo este ato obrigatório ao final do período do contrato.