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Uso de aparelhos celulares nas escolas

  • Foto do escritor: hnadv
    hnadv
  • 16 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de set. de 2024

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, emitiu, em 06 de fevereiro de 2024, uma Recomendação com o objetivo de orientar a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e representantes de escolas particulares a instruírem os diretores das unidades de ensino a impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.


A Recomendação se fundamenta tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto na Lei nº 14.146/08 do Estado do Ceará, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos durante o horário das aulas e prevê, nas questões de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar.


As escolas possuem, portanto, autonomia para decidir como proceder na aplicação da norma acima, sempre visando garantir a qualidade na oferta de seus serviços educacionais.

Leia na íntegra clicando aqui

 
 
 

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