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Ausência superior A 30%: Obrigação legal de notificação ao conselho tutelar

  • Foto do escritor: hnadv
    hnadv
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

Para fins de observância à Lei n. 13.803/2019, é essencial que os gestores escolares estejam atentos à frequência dos alunos.


A legislação determina que, sempre que um estudante apresentar mais de 30% de faltas, a escola deve notificar o Conselho Tutelar local.


Essa medida visa assegurar o direito à educação e possibilitar a intervenção adequada para identificar possíveis situações de vulnerabilidade ou risco ao aluno.


O controle de frequência deve ser realizado de forma rigorosa e as notificações de ausência precisam ser encaminhadas para os gestores de maneira ágil e completa, contribuindo para a proteção e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes sob nossa responsabilidade.

 
 
 

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