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Lei Nº 15.100/2025: Um novo capítulo para a educação básica no Brasil.

Foto do escritor: hnadv
hnadv
21 de fev. de 2025
1 min de leitura

A Lei n. 15.069, de 23 de dezembro de 2024, instituiu a Política Nacional de Cuidados direcionada para crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância; pessoas idosas que necessitem de assistência, de apoio ou de auxílio para executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária; pessoas com deficiência que necessitem de assistência, de apoio ou de auxílio para executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária; trabalhadoras e trabalhadores remunerados do cuidado e trabalhadoras e trabalhadores não remunerados do cuidado.


Entes púbicos e privados sem fins lucrativos poderão celebrar convênios ou instrumentos congêneres para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem as pessoas que precisam de cuidado (art. 12).


As Organizações da Sociedade Civil, tais como Casas de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPIs, deverão atuar em estrita observância aos princípios, às diretrizes e aos objetivos que orientam a Política Nacional de Cuidados.


A estrutura de governança do Plano Nacional de Cuidados, suas competências, seu funcionamento e sua composição ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo Federal. No entanto, os preceitos e diretrizes da norma já estão em vigor.


Acesse na íntegra clicando aqui.

 
 
 

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