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Normas complementares do Conselho Estadual de Educação do Ceará em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa.

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    hnadv
  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura
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Em 15 de janeiro de 2025, foi publicada a Resolução CEE n. 514 de 2024 que institui normas às Diretrizes Complementares para a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.


As Instituições de Ensino da Educação Básica e Ensino Superior deverão considerar a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa de modo transversal na construção dos Projetos Pedagógicos e Institucionais (PPI), Regimento Escolar, Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI), Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), Planos de Cursos (PC), dos materiais didáticos e pedagógicos e nos demais documentos da instituição (art. 9).


A inserção dos temas acima poderá ser realizada através de diversas formas, tais como: por meio de conteúdo específico, da criação de componentes curriculares ou de metodologias dialógicas, por exemplo (art. 10). Os artigos 11 e 12 da norma trazem recomendações específicas para as Instituições de Educação Básica e Ensino Médio a serem observadas, inseridas nos documentos internos das instituições e efetivamente aplicadas.


Acesse na íntegra clicando aqui.

 
 
 

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