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Prestação de Contas Referentes as Emendas Parlamentares recebidas entre 2020 A 2024

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    hnadv
  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura
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Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 854, em 02 de dezembro de 2024, com efeitos imediatos, restou determinado que as Organizações da Sociedade Civil deverão publicar os valores recebidos de emendas em seus sítios na internet, assim como as informações, de forma clara, sobre como os recursos foram aplicados.


Sem tal publicação devidamente atestada, a execução das emendas permanece suspensa.


Tal determinação se encontra embasada nos princípios da publicidade e transparência (Lei n. 13.019 de 2014, Decreto n. 8.726 de 2016 e Decreto n. 7.724 de 2012).


A Controladoria Geral da União – CGU prosseguirá com as auditorias até atingir 100% das emendas parlamentares para as entidades do terceiro setor. Acesse na íntegra clicando aqui

 
 
 

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