A gestão do patrimônio de uma Organização da Sociedade Civil é um trabalho contínuo, fazendo-se necessário checar, periodicamente, sobre a situação dos seus imóveis.

E, para isso, vale a pena se valer do instrumento trazido pela Lei n.º 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de Registros Públicos, qual seja, a Certidão de Situação Jurídica Atualizada do Imóvel (art. 19 parágrafo 9). Essa certidão trará as seguintes informações do imóvel: descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais. O cartório terá o prazo de 1(um) dia para a emissão da certidão.

Confira a legislação na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm



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