A Lei n.º 14.583, de 16 de maio de 2023, trouxe reforço para a difusão dos direitos fundamentais e humanos previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Tal difusão será realizada através dos contracheques mensais dos servidores públicos, das  emissoras públicas de rádio e de televisão com inclusão em suas programações material alusivo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, sobretudo os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos com exibição de trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.

 

Para acesso à íntegra da norma, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14583.htm#:~:text=LEI%20Nº%2014.583%2C%20DE%2016,%2C%20crianças%2C%20adolescentes%20e%20idosos.

 



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