Você sabia que o idoso que não possui capacidade de se sustentar tem direito a requerer a pensão alimentícia?

O artigo 1.696 do Código Civil é claro ao fixar a reciprocidade na prestação de alimentos entre pais e filhos, sendo este extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

O Estatuto do Idoso, em seus artigos 11 a 14, regulamenta esta possibilidade, determinando que o idoso ainda poderá optar entre os prestadores da obrigação alimentícia.

As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

Para saber mais, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm